dezembro 18, 2021

Teoria Geral dos DH [3] – ESTRUTURA dos Direitos Humanos

Teoria Geral dos DH [3] – ESTRUTURA dos Direitos Humanos

Segundo André de Carvalho Ramos, os Direitos Humanos podem ser divididos em quatro partes: ➢DIREITO-PRETENSÃO: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo: o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. ➢DIREITO-LIBERDADE: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes Continue lendo