novembro 2, 2023

Princípios Institucionais do Ministério Público (unidade, indivisibilidade e independência funcional)

Segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993, são PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Unidade Sob a égide de um só chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, porém, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o Ministério Público da União (qualquer deles) e o dos estados, nem entre os ramos daquele (MPF, MPM, MPT Continue lendo