Reserva de somente 10% de vagas para mulheres no concurso de Polícia Militar é INCONSTITUCIONAL (ADI 7.483 MC-Ref/RJ)
Caso concreto A Lei estadual n. 2.108/93, do Rio de Janeiro, dispõe que a autoridade administrativa poderá definir o percentual de mulheres que serão admitidas na Polícia Militar. Com base nessa norma, a PMRJ publicou edital prevendo que apenas 10% das vagas do concurso seriam destinadas às mulheres. Cautelar para suspensão do concurso O STF deferiu medida cautelar para suspender o concurso. Quanto à plausibilidade jurídica, que é um dos requisitos da cautelar, o STF considerou que o percentual de 10% reservado às candidatas do Continue lendo→