Lei n. 14.737/23: direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados
A Lei n. 14.737/23 modificou a Lei do SUS (Lei n. 8.080/90) para conferir à mulher o direito de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Confira o art. 19-J: Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. LIVRE INDICAÇÃO DA PACIENTE E DEVER DE SIGILO § 1º O acompanhante de que trata Continue lendo→