fevereiro 2024

Poder Constituinte [4] – Derivado REFORMADOR

Poder Constituinte [4] – Derivado REFORMADOR

CONCEITO Poder de emenda à constituição (art. 60) e de revisão constitucional (ADCT, art. 3°). DIFERENÇA ENTRE REVISÃO E EMENDA REVISÃO São amplas reformas, sendo que, na CF/88, foram feitas em 1993 e não podem mais ser realizadas, tendo a sua aplicabilidade esgotada e sua eficácia já exaurida (ADCT, art. 3°). Segundo o STF: “Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita uma só vez.” (STF, ADI Continue lendo

Imprensa pode ser responsabilizada por ter divulgado entrevista com informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa (RE 1.075.412/PE, Repercussão Geral – Tema 955)

CASO Um indivíduo sofreu perseguições políticas por condutas realizadas durante a Ditadura Militar de 1964, sendo acusado de praticar atos como “incitação à subversão e à ordem”, “organização de partido ilegal”, entre outros. No entanto, ele nunca chegou a ser preso ou investigado. Vale ressaltar, inclusive, que as investigações, ao final, apontaram que o responsável pelo atentado teria sido uma organização denominada AP (Ação Popular), à qual o indivíduo nunca pertenceu. Apesar da reconhecida ausência de participação dele no atentado, um jornal pernambucano, durante anos, Continue lendo

Poder Constituinte [3] – Derivado DECORRENTE

Poder Constituinte [3] – Derivado DECORRENTE

CONCEITO Poder de reformar uma constituição já existente (poder constituinte reformador) ou de complementar o seu conteúdo por meio de constituições estaduais ou da Lei Orgânica do DF (poder constituinte decorrente). CARACTERÍSTICAS –Derivado, subordinado e condicionado: originado e limitado juridicamente pela Constituição Federal; –Continuador: prossegue a obra do constituinte federal ao adaptar a constituiçãofederal aos novos tempos (poder constituinte derivado reformador) ou à realidade social do estado-membro (poder constituinte derivado decorrente). ESPÉCIES 1. Poder constituinte derivado DECORRENTE: subdividido em institucionalizador, sendo o que autoriza a criação Continue lendo

LEI n. 14.755/2023: Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)

OBJETO Art. 1º Esta Lei institui a: -Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); -Discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); -Prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); e -Estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor. ÂMBITO DE APLICAÇÃO § 1º As obrigações e direitos estabelecidos pela PNAB aplicam-se: I – às barragens enquadradas na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); e § Continue lendo

Poder Constituinte [2] – Poder Constituinte Originário

Poder Constituinte [2] – Poder Constituinte Originário

Conceito Poder constituinte é o poder político / de fato capaz de estabelecer as normas constitucionais, sejam as que criam uma constituição, sejam as que modificam a já existente. Características: –Instituinte: origina a ordem jurídica do Estado.–Ilimitado: não se submete a nenhum regramento anterior.–Incondicionado: é a forma de todas as formas, não encontra condicionamentoao seu exercício (Bulos, Curso de Direito Constitucional, p. 461).–Permanente: sempre poderá ser invocado para criar uma ordem jurídica;–Extraordinário: sua atuação é temporária e em condições excepcionais;–Soberano: não depende de condições prévias; filosoficamente, é Continue lendo

É inconstitucional proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho (STF, Tema RG 1015)

CASO Candidato(a) foi aprovado(a) no concurso público. Antes de tomar posse, se submeteu aos exames admissionais na junta médica do Estado. Durante os exames, a junta descobriu que o candidato(a) teve câncer há 2 anos. Diante disso, a junta médica considerou o(a) candidato(a) inapto(a) para o cargo. O fundamento foi o de que, segundo o Manual de Perícias do órgão, o candidato aprovado somente pode ser considerado apto para tomar posse se tratou o câncer há mais de cinco anos. O(a) candidato(a) recorreu alegando que Continue lendo

Poder Constituinte [1] – Conceito, Natureza, Titularidade e Exercício

Poder Constituinte [1] – Conceito, Natureza, Titularidade e Exercício

CONCEITO Poder constituinte é o poder capaz de estabelecer as normas constitucionais, sejam as que criam uma constituição, sejam as que modificam a já existente.ORIGEM A ideia original foi concebida por Emmanuel Sieyès no folheto “O que é o terceiro estado?“. Ocorre que, para ele, o titular do poder constituinte era a nação. NATUREZA 1. Poder de fato: É uma corrente positivista, que sustenta que, enquanto poder político inicial, nãoexistem quaisquer limitações para ele. Direito é o resultado da sua obra, que ésempre livre, sem limitações. Essa Continue lendo

Lei n. 14.737/23: direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados

A Lei n. 14.737/23 modificou a Lei do SUS (Lei n. 8.080/90) para conferir à mulher o direito de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Confira o art. 19-J: Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. LIVRE INDICAÇÃO DA PACIENTE E DEVER DE SIGILO § 1º O acompanhante de que trata Continue lendo