Conceito
Poder constituinte é o poder político / de fato capaz de estabelecer as normas constitucionais, sejam as que criam uma constituição, sejam as que modificam a já existente.
Características:
–Instituinte: origina a ordem jurídica do Estado.
–Ilimitado: não se submete a nenhum regramento anterior.
–Incondicionado: é a forma de todas as formas, não encontra condicionamento
ao seu exercício (Bulos, Curso de Direito Constitucional, p. 461).
–Permanente: sempre poderá ser invocado para criar uma ordem jurídica;
–Extraordinário: sua atuação é temporária e em condições excepcionais;
–Soberano: não depende de condições prévias; filosoficamente, é potência que se faz em ato.
Formas de Expressão
1. Assembleia Nacional Constituinte (poder constituinte democrático). Ex. Assembleia Constituinte de 1987-1988.
2. Outorga (poder constituinte outorgado). Ex. Assembleia Constituinte de 1824, que era um comitê de juristas, nomeados diretamente por D. Pedro I; Constituição de 1967, feita pela Junta Militar.
LIMITAÇÕES DO PCO:
A teoria majoritária sustenta que o PCO não possui limitações.
Porém, o constitucionalista Jorge Miranda admite limites metajurídicos (suprapositivos).
1) Limitações Ideológicas
Derivam de ideologias, crenças, lobbys, valores, situações arraigadas na opinião pública.
2) Limitações Institucionais
Derivam de instituições da sociedade, que estão historicamente arraigadas naquele meio social, a exemplo da propriedade, da família, etc.
3) Limitações Substanciais
Transcendentes: transcendem o direito posto, positivo. Exemplos seriam o direito natural, os valores éticos superiores, a consciência jurídica coletiva, os direitos humanos, os direitos conexos à dignidade do homem etc.
Imanentes: dizem respeito à configuração histórica do estado, o estado soberano, o estado monárquico, ou republicano ou o estado federal ou unitário etc.
Heterônomas: estas derivam do direito internacional, que podem ser gerais (princípios do direito internacional ligados ao jus cogens, como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos do Homem) ou especiais (obrigações internacionais assumidas por um Estado em face de outro por meio dos acordos, tratados e convênios internacionais).
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Bons estudos!