Poder Constituinte [2] – Poder Constituinte Originário
Conceito Poder constituinte é o poder político / de fato capaz de estabelecer as normas constitucionais, sejam as que criam uma constituição, sejam as que modificam a já existente. Características: –Instituinte: origina a ordem jurídica do Estado.–Ilimitado: não se submete a nenhum regramento anterior.–Incondicionado: é a forma de todas as formas, não encontra condicionamentoao seu exercício (Bulos, Curso de Direito Constitucional, p. 461).–Permanente: sempre poderá ser invocado para criar uma ordem jurídica;–Extraordinário: sua atuação é temporária e em condições excepcionais;–Soberano: não depende de condições prévias; filosoficamente, é Continue lendo→