Eficácia VERTICAL dos Direitos Fundamentais
CONCEITO Na eficácia vertical, os direitos fundamentais são aplicáveis em uma relação entre os particulares e o Poder Público. FUNDAMENTO Esta é a relação mais tradicional e que justificou o próprio surgimento da ideia de direitos fundamentais, que no século XIX eram chamados de “naturais”. Os direitos fundamentais constituíam, no constitucionalismo nascente, uma proteção da esfera privada do indivíduo em face do Estado, ou seja, um limite que o poder público não poderia ultrapassar. Por exemplo, pense na liberdade de crença: o poder público não Continue lendo→