Conduta Vedada: distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV)
Segundo a Lei das Eleições (Lei. 9.504/97), dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais está a proibição de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV): Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços Continue lendo→