julho 24, 2024

TSE: NÃO é possível a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral

TSE: NÃO é possível a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral

Segundo o TSE, não é possível a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral. Essa é uma recente mudança de entendimento do Tribunal, que anteriormente considerava possível (REspEl n. 0605310-76/SP, julgado em 8 de outubro de 2020 (DJe de 8/10/2020). LEGISLAÇÃO LEI N. 9.504/1997 O art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 veda qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente Continue lendo