DIREITOS POLÍTICOS

Mecanismos de participação popular que vinculavam o Poder Executivo na edição de leis orçamentárias são INCONSTITUCIONAIS (STF, ADI 2.037/RS, Info 1112)

CASO A Lei estadual nº 11.179/98, do Rio Grande do Sul, exigiu consultas populares como etapa obrigatória e preliminar ao processo legislativo do projeto de lei orçamentária anual. Os resultados dessas consultas teriam caráter vinculante, devendo necessariamente constar da proposta do Governador. Este procedimento seria um aprofundamento e ampliação dos mecanismos de participação popular, previstos no art. 14, da CF, e na Lei n. 9.709/1998. Ocorre que o STF não considerou a inovação compatível com a constituição. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NAS LEIS Continue lendo