Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência

Lei n. 14.878/2024: Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer

Lei n. 14.878/2024: Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer

OBJETO Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, para o enfrentamento da doença de Alzheimer e de outras demências, com implementação e monitoramento participativos. ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS Art. 1º… Parágrafo único. A Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras que se mostrem Continue lendo→

Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

A Lei n. 14.863/2024 acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência o art. 73-A: Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. CONCEITO DE ACESSIBILIDADE Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de Continue lendo→