Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência
OBJETO Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências, para o enfrentamento da doença de Alzheimer e de outras demências, com implementação e monitoramento participativos. ARTICULAÇÃO COM OUTRAS ÁREAS Art. 1º… Parágrafo único. A Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências será efetivada por meio da articulação multissetorial, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação, inovação, tecnologia e outras que se mostrem Continue lendo→
A Lei 14.768/2023 define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Definição de deficiência auditiva Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Valor referencial da limitação auditiva Art. 1º (…) § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor Continue lendo→
Olá, Jovem Jurista! O STF, em seu informativo 1017, julgou uma ADI interessante sobre a manutenção ou não da condição de dependente das pessoas com deficiência, quando elas são capazes de exercer algum trabalho. A Tese fixada foi a seguinte: “Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”. Vamos entender o caso. Continue lendo→