Humanística (Teoria do Direito)
ROTEIRO: Introdução -No Brasil, há certa ambigüidade no uso da palavra direito, já que ela, dentre outros sentidos, serve tanto para denominar o direto objetivo quanto o direito subjetivo. -Na Alemanha, França, Espanha e Itália também há apenas uma única palavra para designar o termo direito (“recht”, “droit” etc.), sendo o direito objetivo distinguido do direito subjetivo a partir do acréscimo da palavra “subjetivo” (“objektives recht”, “droit objectif” etc.). -Já no common Law, há diferença: law (direito objetivo) e right (direito subjetivo)[1]. -Tércio: Os romanos Continue lendo→
Hoje eu vou abordar um dos temas mais clássicos da Faculdade de Direito, que é a relação entre o direito e a moral. Se em tempos mais antigos havia uma tendência de considerá-los como uma coisa única, sendo o direito reflexo ou, no mínimo, dependente da moral, a filosofia do direito da modernidade pode ser compreendida a partir de uma trajetória cujas teorias são progressivamente menos dependentes da moral. Podemos dizer que, em linhas gerais, da antiguidade até o início da Idade Média, tanto Continue lendo→
Sempre que há um debate na televisão sobre assuntos jurídicos e políticos, vemos claramente duas estratégias para abordar os problemas. Há os que argumentam com base nas normas jurídicas e os que consideram, além das jurídicas, outras normas sociais. Por exemplo, para explicar decisões “políticas” do STF um grupo de analistas vai usar a hermenêutica jurídica para explicar, internamente, que aquela decisão, embora não seja a mais ortodoxa, é possível de ser sustentada se for utilizado o método de interpretação x ou y; já um Continue lendo→