Dependência da PESSOA COM DEFICIÊNCIA mesmo sendo CAPAZ PARA O TRABALHO (ADI 5583, Info-STF 1017)
Olá, Jovem Jurista! O STF, em seu informativo 1017, julgou uma ADI interessante sobre a manutenção ou não da condição de dependente das pessoas com deficiência, quando elas são capazes de exercer algum trabalho. A Tese fixada foi a seguinte: “Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”. Vamos entender o caso. Continue lendo→