dezembro 20, 2021

O instituto do Reconhecimento de Estados

O instituto do Reconhecimento de Estados

Olá, Jovem Jurista! O instituto do “reconhecimento de Estado” é um ato unilateral meramente declaratório e indica que o Estado “reconhecedor” aceita a personalidade jurídica de direito internacional do Estado reconhecido, com todos os direitos e deveres comuns a esta relação, em consonância com o artigo 8 da Convenção de Montevideo sobre os Direitos e Deveres dos Estados, de 1933. No que atina ao “reconhecimento de governo”, a situação é similar e a doutrina entende que, embora não seja um ato obrigatório, normalmente ele é utilizado Continue lendo