Direito da Nacionalidade [1] – Conceito
Olá, Jovem Jurista! Hoje vamos iniciar uma série sobre direito da nacionalidade. CONCEITO Vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um estado, fazendo dele um componente do povo. Apesar do nome nacionalidade ser proveniente da palavra nação, ela diz respeito ao elemento “povo”, que é um dos elementos do estado, juntamente com o território e a soberania. Se você se lembra das aulas de Teoria do Estado, sabe que “povo” e “nação” são conceitos diferentes. Abordarei esse problema mais à frente. No caso do Brasil Continue lendo→