Direito da Nacionalidade [2] – Espécies
Quanto às espécies da nacionalidade, a doutrina divide em originárias (primárias) e derivadas (secundárias). Há ainda outra classificação, em ordinária ou extraordinária. Nacionalidade Originária ou Primária ➢Brasileiros natos. ➢Imposta de maneira unilateral ➢Não é adquirida por um ato de vontade, mas pelo NASCIMENTO (fato natural). ➢A adoção pode ser utilizada como critério para a atribuição da nacionalidade originária. ➢Critérios para a atribuição: -JUS SOLI (critério territorial) -JUS SANGUINIS (critério sanguíneo). *O Brasil utiliza o CRITÉRIO MISTO. Jus Soli ➢É nacional quem nascer em território nacional Continue lendo→