Emenda Constitucional n. 131/2023 – Altera regras para a perda da nacionalidade
Emenda Constitucional n. 131, promulgada em 03.10.2023, altera o art. 12 da Constituição Federal para: suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade; incluir exceção para situações de apatridia; e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Veja a nova redação do dispositivo: Art. 12. §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou Continue lendo→