Forma de Governo: Monarquia vs República

O QUE É A FORMA DE GOVERNO?

Forma de governo é o modo pelo qual o poder se organiza e se exerce, permitindo agrupar os Estados em seu modo de ser substancial, determinando a situação jurídica e social dos indivíduos em relação à autoridade.

Menciono três classificações históricas que são importantes, oriundas de Aristóteles, Montesquieu e Maquiavel.

CLASSIFICAÇÃO DE ARISTÓTELES

A classificação mais antiga das formas de governo que se conhece é a de Aristóteles, baseada no número de governantes.

Distingue ele três espécies de governo:

Monarquia –> um só indivíduo quem governa em prol do bem geral;

-Aristocracia –> governo exercido por um grupo de minoria privilegiada da nobreza em benefício da sociedade; e

-Democracia –> poder é exercido pelo povo com o objetivo do bem comum.

CLASSIFICAÇÃO DE MONTESQUIEU

Republicano, no qual vigora a temporariedade do exercício do poder;

Monárquico;

Despótico, em que não há participação popular.

CLASSIFICAÇÃO DE MAQUIAVEL

O melhor governo seria a mistura de elementos da república, monarquia e oligarquia.

CLASSIFICAÇÃO MODERNA (MONARQUIA vs REPÚBLICA)

MONARQUIA

CONCEITO

É a forma de governo em que um só indivíduo, ocupando o cargo em caráter vitalício e sujeito à sucessão hereditária, governa em prol do bem geral.

MONARQUIA ABSOLUTA

Quando nasce no Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da monarquia, não sujeita a limitações jurídicas, de onde vem o qualificativo de monarquia absoluta.

Nelas, prevalecia a vontade do rei. Isso gerou a identificação entre o governo e a vontade do soberano. Notória é a frase de Luís XVI, rei da França (1643-1715), que afirmou perante o Parlamento “O Estado sou eu” (L’État c’est moi).

Embora tenha saído de moda, ainda existem algumas monarquias absolutas no mundo: Arábia Saudita, Brunei, Omã e Suazilândia são alguns exemplos.

MONARQUIA CONSTITUCIONAL

Crescem no século XVIII a resistência ao absolutismo e surge a monarquia constitucional, onde o rei continua governando, mas está sujeito a limitações jurídicas estabelecidas na Constituição, exercendo quase sempre um poder simbólico representativo da unidade política.

Mais tarde surge outra limitação ao poder do monarca, com a adoção do Parlamentarismo pelos Estados monárquicos, onde o monarca se torna apenas o Chefe de Estado, com atribuições quase de representação, não de governo, que passa a ser exercido por um Gabinete de Ministros (chefia de governo).

Existem cerca de 40 monarquias restantes no mundo e cerca de metade delas é pertencente à Commonwealth, que é a comunidade de nações que foram colonizadas pelo Reino Unido. A maior parte dos países da Commonwealth ainda reconhece a rainha britânica como sua chefe de Estado.

CARACTERÍSTICAS DA MONARQUIA

São características fundamentais da monarquia:

Vitaliciedade –> O monarca pode governar enquanto viver ou enquanto tiver condições para tanto;

Hereditariedade –> A escolha do monarca se dá pela simples verificação da linha de sucessão. Quando morre o monarca ou este deixa o governo por outra razão, é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa;

Irresponsabilidade –> O monarca não tem responsabilidade política, ou seja, não deve explicações ao povo ou qualquer órgão sobre os motivos pelos quais adotou certa orientação política.

O BRASIL JÁ FOI UMA MONARQUIA?

Sim, a Constituição de 1824 consagrava a forma de governo monárquica. Veja: “Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo” (CF, 1824).

REPÚBLICA

CONCEITO

É a forma de governo típica da coletividade, em que o poder e o exercício da soberania são atribuídos ao povo, que elege os representantes para um mandato pré-fixado.

O desenvolvimento da ideia republicana se deu através das lutas contra a monarquia absoluta e pela afirmação da soberania popular que exigia participação do povo no governo, surgindo, assim, a República, mais que uma forma de governo, um símbolo de todas as reivindicações populares.

Deixa eu explicar esse ponto, conectando com o surgimento da “democracia”.

No início do século XIX ser intitulado de “democrata” era um xingamento, a ponto da “democracia popular” como nós a conhecemos não carregar esse nome, mas, na verdade, ser chamada de “República”.

De um modo geral, como mencionei no meu livro (O hiperpresidencialismo no novo constitucionalismo latino-americano, 2020), naquela época considerava-se que a democracia “pura” conduziria à anarquia e ao fim dos direitos fundamentais, e não é à toa que a primeira constituição escrita do ocidente, a dos Estados Unidos, em nenhum momento mencione a palavra “democracia”.

De fato, como demonstrou Francis Dupuis-Déri no livro “Democratie”, que mapeou minuciosamente como a palavra “democracia” foi usada por grandes figuras políticas nos Estados Unidos, na França e no Canadá durante os séculos XVIII e XIX, a palavra democracia era um termo empregado quase exclusivamente em sentido vexatório e ofensivo. O que é coerente com o programa de pesquisa da também cientista política Thais Florêncio Aguiar que, no artigo “A demofobia na democracia moderna”, mostrou como o povo, na visão de muitos intelectuais desta época, ao contrário de ser o fundamento filosófico da democracia, era mais visto como uma massa a ser controlada.

Voltando ao assunto.

CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA

Temporariedade –> o Chefe do Governo recebe um mandato, com o prazo de duração predeterminado;

Eletividade –> Na república o Chefe do Governo é eleito pelo povo, não se admitindo a sucessão hereditária ou por qualquer forma que impeça o povo de participar da escolha;

Responsabilidade –> O Chefe do Governo é politicamente responsável, o que significa que deve prestar contas de sua orientação política ao povo diretamente ou a um órgão de representação popular.

DESDE QUANDO O BRASIL É UMA REPÚBLICA?

Desde a Constituição de 1891, que confirmou o fim do Império brasileiro. Veja:Art. 1º – A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil”.

Digno de nota é que o nome oficial do país era “República dos Estados Unidos do Brasil”, o que denota a influência dos Estados Unidos em Ruy Barbosa, jurista importante na elaboração desta Constituição.

Além desta (1891), todas as demais foram republicanas (1934, 1937, 1946, 1967 e 1988).

Em várias passagens a nossa constituição atual menciona a forma de governo republicana:

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos…

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

ADCT, art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

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Bons estudos!

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