Lei n. 14.826/24: Parentalidade Positiva e Direito de brincar como estratégia de prevenção à violência contra crianças
OBJETO A lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças. PARENTALIDADE POSITIVA E DIREITO DE BRINCAR COMO POLÍTICAS PÚBLICAS A parentalidade positiva e o direito ao brincar constituem políticas de Estado a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ÁREAS ABRANGIDAS Assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar. ADEQUAÇÃO A PROGRAMAS JÁ EXISTENTES Cabe Continue lendo→