Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)
TESE DO STF Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo PESSOA MAIOR DE 70 ANOS, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública” (STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122). FUNDAMENTO LEGAL O Código Civil estabelece que: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o Continue lendo→