abril 2024

Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)

Pessoa maior de 70 anos pode fazer escritura pública para afastar a separação obrigatória de bens (STF, Tema RG 1236)

TESE DO STF Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo PESSOA MAIOR DE 70 ANOS, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública” (STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122). FUNDAMENTO LEGAL O Código Civil estabelece que: Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o Continue lendo

DIREITOS DO HOMEM vs HUMANOS vs FUNDAMENTAIS

DIREITOS DO HOMEM vs HUMANOS vs FUNDAMENTAIS

PONTO DE APROXIMAÇÃO Ontologicamente, não é possível diferenciar direitos humanos de direitos fundamentais, uma vez que ambos os direitos materializam a dignidade da pessoa humana. DIFERENCIAÇÃO É possível diferenciá-los no plano da positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado. Por fim, os “direitos do homem” não se encontrariam positivados em nenhum ordenamento jurídico, identificando-se com os antigos direitos naturais (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 6. ed. Rio de Continue lendo

É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)

É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)

DECISÃO DO STF É constitucional a Resolução 23.714/2022, do TSE, editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (arts. 1º, V, e 17, da CF/88). Não há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, visto que o TSE, ao disciplinar a temática da desinformação, Continue lendo

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

Ausência de Lei regulamentando a licença-paternidade: omissão inconstitucional do Congresso Nacional (ADO 20/DF)

O STF considerou que a falta de lei regulamentadora da licença paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. LICENÇA PATERNIDADE NA CONSTITUIÇÃO O art. 7º, XIX, da CF/88 assegura aos trabalhadores o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º, XIX). A lei que regulamenta esse inciso ainda não foi editada. Enquanto isso, o prazo da licença paternidade é de 5 dias, conforme prevê o art. 10, § 1º do ADCT. TESE FIXADA PELO STF 1. Existe Continue lendo

Lei n. 14.826/24: Parentalidade Positiva e Direito de brincar como estratégia de prevenção à violência contra crianças

Lei n. 14.826/24: Parentalidade Positiva e Direito de brincar como estratégia de prevenção à violência contra crianças

OBJETO A lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças. PARENTALIDADE POSITIVA E DIREITO DE BRINCAR COMO POLÍTICAS PÚBLICAS A parentalidade positiva e o direito ao brincar constituem políticas de Estado a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ÁREAS ABRANGIDAS Assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar. ADEQUAÇÃO A PROGRAMAS JÁ EXISTENTES Cabe Continue lendo

Preâmbulo da Constituição: função e natureza jurídica

Preâmbulo da Constituição: função e natureza jurídica

FUNÇÃO       Existem pelo menos três funções do Preâmbulo: -define as intenções do legislador constituinte; -proclama os princípios da nova Constituição; -serve de elemento de integração das normas constitucionais e orienta a interpretação das mesmas.NATUREZA Embora seja um tema controverso, há uma posição consolidada de que o preâmbulo é irrelevante juridicamente. Vejamos os três posicionamentos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas Continue lendo

MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS da decisão judicial

MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS da decisão judicial

CONCEITO Possibilidade de restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle de constitucionalidade, nas modalidades difusa ou concentrada, de modo a terem efeitos prospectivos, isto é, exclusivamente para o futuro. PREVISÃO NORMATIVA Essa possibilidade jurídica é consequência da lei 9.868/99, cujo artigo 27 assim dispõe: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir Continue lendo

Princípio da não intervenção em outros Estados (CF, art. 4º, IV)

Princípio da não intervenção em outros Estados (CF, art. 4º, IV)

HISTÓRICO O princípio da não intervenção é um postulado antigo no Direito Internacional. Há quem diga que a sua história vem desde a Paz de Westphalia (1648). Independentemente das suas origens, o certo é que o seu percurso é longo, tendo percorrido um caminho tortuoso até chegar na modernidade. PREVISÃO NORMATIVA Apesar disso, a não intervenção conseguiu atravessar as diversas ordens internacionais anteriores à nossa (Viena e Versailles, principalmente) e na Ordem Internacional Contemporânea se encontra positivada na Carta das Nações Unidas. Na Constituição Federal, Continue lendo

Lei n. 14.821/2024: Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua

Lei n. 14.821/2024: Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua

OBJETO Instituição a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). OBJETIVO O objetivo é oferecer às pessoas em situação de rua trabalho, renda, qualificação profissional e elevação da escolaridade. CONCEITO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual Continue lendo