Lei n. 14.821/2024: Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua

OBJETO

Instituição a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).

OBJETIVO

O objetivo é oferecer às pessoas em situação de rua trabalho, renda, qualificação profissional e elevação da escolaridade.

CONCEITO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a falta de moradia e utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, bem como as unidades de acolhimento institucional para pernoite eventual ou provisório, podendo tal condição estar associada a outras vulnerabilidades como a pobreza e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados (art. 1º, parágrafo único).

PRINCÍPIOS

São princípios da PNTC PopRua:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – valorização e respeito à vida e à cidadania;

III – estabelecimento de condições de trabalho decente;

IV – articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento;

V – sustentabilidade ambiental;

VI – atendimento humanizado e universalizado;

VII – participação e controle sociais;

VIII – direito à convivência familiar e busca da inserção comunitária;

IX – transparência na execução dos programas e ações e na aplicação dos recursos a ela destinados;

X – respeito às condições sociais e às diferenças de origem, de raça, de idade, de nacionalidade e de religião, com atenção especial às pessoas com deficiência ou com comorbidades e às famílias monoparentais com crianças;

XI – promoção de igualdade de oportunidades e não discriminação.

EIXOS ESTRATÉGICOS

Para atingir suas finalidades, a PNTC PopRua será organizada com base nos seguintes eixos estratégicos:

I – incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua;

II – iniciativas de fomento e de apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade;

III – facilitação do acesso à renda e incentivo ao associativismo e ao empreendedorismo solidário, por meio de implantação de política nacional e desburocratizada de acesso ao microcrédito.

ECONOMIA SOLIDÁRIA E OUTROS INCENTIVOS

Deve-se criar formas de assegurar os direitos das pessoas em situação de rua. Isso inclui incentivar a contratação dessas pessoas. Também é importante promover negócios de economia solidária que os beneficiem.

O três entes federativos podem trabalhar com organizações públicas e privadas sem fins lucrativos, com o fim de desenvolver e executar projetos que ajudem as pessoas em situação de rua, seguindo as diretrizes da PNTC PopRua.

Ao contratar pessoas em situação de rua, é obrigatório seguir a legislação trabalhista e previdenciária. Isso inclui:

• Não pagar a essas pessoas menos do que o salário mínimo definido nos acordos coletivos de trabalho.

• Fornecer equipamentos de proteção individual quando necessário.

CENTROS DE APOIO AO TRABALHADOR EM SITUAÇÃO DE RUA (CatRua)

CONCEITO

Os CatRua serão as unidades territoriais básicas de implementação da PNTC PopRua, responsáveis por articular as ações de empregabilidade, de qualificação profissional, de economia solidária e de integração intersetorial com as demais políticas públicas.

OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO

O poder público deverá instituir rede de Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua) com o objetivo de prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.

ATRIBUIÇÕES DO CatRua

O CatRua deverá:

• oferecer aos desempregados e aos trabalhadores em situação de rua vagas para reinserção no mercado de trabalho;

• facilitar a emissão de segunda via de documentos;

• prestar os serviços de orientação trabalhista e previdenciária às pessoas em situação de rua;

• realizar ações de apoio às pessoas em situação de rua nos postos de trabalho, na formação ou treinamento, no desenvolvimento de habilidades.

BUSCA ATIVA

Os CatRua deverão, em articulação com os serviços socioassistenciais, realizar busca ativa de trabalhadores em situação de rua que estejam em logradouros públicos, por meio de ações itinerantes realizadas no território de forma contínua e articulada com a rede socioassistencial.

BOLSAS DE INCENTIVO FINANCEIRO

O poder público deverá instituir bolsas de incentivo financeiro às pessoas em situação de rua participantes de cursos de qualificação profissional e que busquem a elevação de sua escolaridade, denominadas Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua).

BOLSA QualisRua

As Bolsas QualisRua consistirão em política de transferência de renda condicionada à realização de atividades de qualificação, de capacitação, de formação profissional e de elevação da escolaridade, e terão como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador e ao estudante em situação de rua, de forma a garantir condições para sua permanência nos ambientes de aprendizado.

INCLUSÃO DIGITAL

A PNTC PopRua deverá criar mecanismos para garantir políticas de inclusão digital direcionadas a pessoas em situação de rua, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente por meio de telecentros, bem como para promover o acesso dessa população aos espaços e equipamentos públicos.

CURSOS DE QUALIFICAÇÃO

A inserção de pessoas em situação de rua em postos de trabalho, em cursos de qualificação, em instituições de ensino, nas Bolsas QualisRua e em outros instrumentos da PNTC PopRua obriga o poder público a disponibilizar, imediatamente e de forma simultânea, vagas nas instituições públicas de educação infantil e nas escolas públicas de tempo integral dos ensinos fundamental e médio para crianças e adolescentes que compõem o núcleo familiar do beneficiário, caso seja o responsável pelo exercício da parentalidade.

DIREITO À HABITAÇÃO

A PNTC PopRua deverá garantir o acesso imediato à moradia dos beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos para a população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do acesso ao trabalho, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua.

No caso de impossibilidade de atender imediatamente ao disposto no caput deste artigo, o poder público, de forma subsidiária e provisória, deverá garantir às pessoas em situação de rua e a seus núcleos familiares vagas fixas na rede socioassistencial, preferencialmente em modalidades de acolhimento provisório mais autônomas e privativas.

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE FEITOS NO INSS

O INSS deve garantir celeridade e prioridade na análise dos processos das pessoas em situação de rua, bem como facilitar o acesso dessa população aos requerimentos de aposentadoria, de pensões e de benefícios, sem condicionamento das solicitações à apresentação de comprovante de residência.

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Bons estudos!

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