O que é Arquitetura Hostil? (Lei Padre Julio Lancelotti)

CONCEITO

A Lei 14.489/2022 proíbe a chamada “arquitetura hostil”, que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, etc. — de praças, viadutos, calçadas e jardins. 

Ela é uma estratégia de design que visa controlar ou limitar o comportamento humano.

E assim o faz ao incorporar barreiras em estruturas físicas, públicas ou privadas, com o escopo dissuadir certas ações.

Frequentemente, sua aplicação é focada em evitar o uso indevido ou indesejado dos espaços.

EXEMPLOS

Esses espaços normalmente empregam elementos como assentos desconfortáveis, divisórias estratégicas, iluminação específica e paisagismo peculiar, visando direcionar e moldar como as pessoas utilizam o espaço.

São comumente direcionados a grupos que incluem pessoas em situação de rua, jovens, ambulantes ou manifestantes.

LEI N. 14.489/2022

A Lei 14.489/2022 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) acrescendo às diretrizes gerais de política urbana (art. 2º) a: 

“XX- promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população”.

POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Lembrando que, recentemente, o STF determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua (ADPF 976).

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Bons estudos!

2 Comentários


  1. Prezado Professor Ronaldo Bastos, bom dia!

    Este e-mail será desativado, por gentileza, encaminhar para outro endereço eletrônico: ivonildebidaestudos@gmail.com

    Atenciosamente, Profª. Ivonilde R. Nogueira Gonçalves Assessoria Técnica – CME Esp. Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania NDH-UFG

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