É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)
DECISÃO DO STF É constitucional a Resolução 23.714/2022, do TSE, editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (arts. 1º, V, e 17, da CF/88). Não há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, visto que o TSE, ao disciplinar a temática da desinformação, Continue lendo→