Lei n. 14.863/2024: assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
A Lei n. 14.863/2024 acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência o art. 73-A: Art. 73-A. As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. CONCEITO DE ACESSIBILIDADE Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de Continue lendo→