julho 10, 2024

Mínimo Existencial

Mínimo Existencial

CONCEITO Conjunto básico de direitos fundamentais necessários à manutenção da vida com dignidade. SINÔNIMOS Chamado também de “mínimo vital” ou “direitos fundamentais mínimos”. ORIGEM Proposta incialmente pelo jurista alemão Otto Bachof e reconhecida na Alemanha, em 1954, pelo Tribunal Federal Administrativo, depois consagrada pelo Tribunal Federal Alemão em 1975, mantendo-se enquanto jurisprudência predominante até hoje (SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4, Rio de Janeiro). FUNDAMENTOS CLÁSSICOS -Dignidade da pessoa humana (Tribunal Constitucional Alemão, BVerfGE 40, 121 (1975) Continue lendo→