STF: possível utilização de vestimentas religiosas nas fotos de documentos oficiais quando não impeçam a identificação
TESE É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível (STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 953) (Info 1133). DIREITOS EM CONFLITO: LIBERDADE RELIGIOSA vs SEGURANÇA PÚBLICA A LIBERDADE RELIGIOSA, prevista no art. 5º, VI, da Constituição, garante aos cidadãos o direito de viver de acordo com as suas crenças, inclusive com o uso de Continue lendo→