agosto 14, 2024

STF: A necessidade de utilização de algemas pelo adolescente deve ser avaliada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar

STF: A necessidade de utilização de algemas pelo adolescente deve ser avaliada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar

DECISÃO Considerando que o uso de algemas é medida excepcional, que deve ser fundamentada para evitar abusos pelas autoridades, além dos requisitos da SV 11, as seguintes CONDIÇÕES TAMBÉM DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER OBSERVADAS QUANDO SE TRATAR DE ADOLESCENTE: i) uma vez apreendido e não sendo o caso de liberação, o menor será encaminhado ao representante do Ministério Público competente (art. 175 do ECA), que deverá avaliar e opinar sobre a eventual necessidade de utilização de algemas apontada pela autoridade policial que estiver realizando a diligência Continue lendo