agosto 2024

STF: a palavra requisitar, prevista no art. 21, § 1º da Lei Henry Borel, deve ser compreendida como solicitar. Preservada autonomia funcional do Ministério Público

STF: a palavra requisitar, prevista no art. 21, § 1º da Lei Henry Borel, deve ser compreendida como solicitar. Preservada autonomia funcional do Ministério Público

DECISÃO O STF conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 21, § 1º, da Lei nº 14.344/2022, e assentou que o delegado pode solicitar (E NÃO REQUISITAR) ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, cabendo ao membro desta última instituição avaliar se entende ser o caso de atuação, nos limites de sua independência funcional e observados os deveres que lhe são inerentes (STF. Plenário. ADI 7.192/DF, Rel. Continue lendo

STF: É inconstitucional a concessão de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Enem para o ingresso em universidade federal

STF: É inconstitucional a concessão de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Enem para o ingresso em universidade federal

DECISÃO É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade. (STF. Continue lendo

Lei n. 14.932/2024: autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural

Lei n. 14.932/2024: autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural

OBJETO Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). IMPOSTO Continue lendo

STF: CNJ e CJF podem editar resoluções disciplinando a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária. Não viola prerrogativas do Ministério Público

STF: CNJ e CJF podem editar resoluções disciplinando a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária. Não viola prerrogativas do Ministério Público

DECISÃO São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação Penal (STF. Plenário. ADI 5.388/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Nunes Marques, julgado em 20/05/2024 (Info 1137). CASO O CNJ e o CJF editaram resoluções tratando sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária. Continue lendo

STF: lei estadual que prevê um percentual das vagas da Polícia Militar destinado às mulheres deve ser interpretado como sendo um percentual mínimo

STF: lei estadual que prevê um percentual das vagas da Polícia Militar destinado às mulheres deve ser interpretado como sendo um percentual mínimo

DECISÃO 1. O PRINCÍPIO DA ISONOMIA tem como consectário a máxima segundo a qual restrições legais de acesso a cargos públicos são necessariamente excepcionais e só se justificam se fundadas em especificidades das funções que lhes são inerentes, à luz de um juízo de razoabilidade (Precedentes: ARE 678.112, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/05/2013 (Tema-RG 646); RE 898.450, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 31/05/2017 (Tema-RG 838); RE 886.131, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 18/03/2024 (Tema-RG 1.015). 2. O compromisso da Constituição Federal com Continue lendo

Lei n. 14.926/2024: atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental

Lei n. 14.926/2024: atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental

OBJETO Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental. AMPLIAÇÃO DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Acréscimo no art. 5º, da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), que estabelece os objetivos fundamentais da educação ambiental. Art. 5o São objetivos fundamentais da educação Continue lendo

STF: A necessidade de utilização de algemas pelo adolescente deve ser avaliada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar

STF: A necessidade de utilização de algemas pelo adolescente deve ser avaliada pelo Ministério Público, com participação do Conselho Tutelar

DECISÃO Considerando que o uso de algemas é medida excepcional, que deve ser fundamentada para evitar abusos pelas autoridades, além dos requisitos da SV 11, as seguintes CONDIÇÕES TAMBÉM DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER OBSERVADAS QUANDO SE TRATAR DE ADOLESCENTE: i) uma vez apreendido e não sendo o caso de liberação, o menor será encaminhado ao representante do Ministério Público competente (art. 175 do ECA), que deverá avaliar e opinar sobre a eventual necessidade de utilização de algemas apontada pela autoridade policial que estiver realizando a diligência Continue lendo

STF: Parâmetros e Exigências para o Ministério Público poder realizar investigações de natureza penal

STF: Parâmetros e Exigências para o Ministério Público poder realizar investigações de natureza penal

1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG); Continue lendo

Lei 14.904/24: diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima

Lei 14.904/24: diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima

OBJETO (PLANOS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA CLIMÁTICA) Art. 1º  Esta Lei estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, com o objetivo de implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima, com fundamento na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). MEDIDAS DE GESTÃO DE RISCO DA Continue lendo

STF: A concessão florestal não constitui concessão ou alienação de terras públicas, não sendo necessária aprovação do Congresso Nacional

STF: A concessão florestal não constitui concessão ou alienação de terras públicas, não sendo necessária aprovação do Congresso Nacional

DECISÃO A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (art. 49, XVII, da CF/88), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo. Na concessão florestal não existe transferência do domínio de terras públicas. A sua finalidade é outorgar a um particular, a título oneroso e mediante licitação, o direito de praticar o manejo florestal sustentável em determinada parcela de uma floresta pública, por meio da exploração Continue lendo