setembro 18, 2024

STF: Inconstitucional lei municipal que crie cargo em comissão com atribuições de advocacia pública

STF: Inconstitucional lei municipal que crie cargo em comissão com atribuições de advocacia pública

DECISÃO DO STF Por unanimidade, o Plenário do STF entendeu que é inconstitucional lei municipal que preveja a criação de cargo de provimento em comissão com atribuições técnicas de representação judicial, por constituir atividade típica da Advocacia Pública, que, de acordo com a ordem constitucional, pressupõe a sua organização de carreira por meio de provimento efetivo, mediante a realização de concurso público (STF, RE 1481980 AGR, Relator Min. Dias Toffoli, j. 28.06.2024) TEMA 1.010 DA RG DO STF No julgamento do RE 1041210 (Tema 1010 Continue lendo→