STJ: É lícito ao Poder Judiciário acolher ACP do Ministério Público para determinar que o Poder Público realize estudo para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico
CASO E DECISÃO O Ministério Público moveu ação civil pública contra um Município, que não forneceu informações requisitadas pelo Parquet sobre a existência de um diagnóstico socioambiental. Esse diagnóstico incluiria o mapeamento de áreas de risco e espaços territoriais especialmente protegidos, com o objetivo de prevenir ou, pelo menos, minimizar danos ambientais e à população residente nessas áreas. Segundo o STJ, a Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana, exige estudos técnicos para a regularização de assentamentos em áreas protegidas e Continue lendo→