Direito Eleitoral

STF: Em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina

STF: Em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina

DECISÃO (i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há Continue lendo

TSE: NÃO é possível a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral

TSE: NÃO é possível a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral

Segundo o TSE, não é possível a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral. Essa é uma recente mudança de entendimento do Tribunal, que anteriormente considerava possível (REspEl n. 0605310-76/SP, julgado em 8 de outubro de 2020 (DJe de 8/10/2020). LEGISLAÇÃO LEI N. 9.504/1997 O art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 veda qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente Continue lendo

Súmula 73-TSE: elementos de identificação da fraude à cota de gênero (percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas)

Súmula 73-TSE: elementos de identificação da fraude à cota de gênero (percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas)

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado: A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da Continue lendo

Conduta Vedada: distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV)

Conduta Vedada: distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV)

Segundo a Lei das Eleições (Lei. 9.504/97), dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais está a proibição de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (art. 73, IV): Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços Continue lendo

É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)

É válida a Resolução do TSE que proíbe fake news que possam comprometer o processo eleitoral (ADI 7.261/DF)

DECISÃO DO STF É constitucional a Resolução 23.714/2022, do TSE, editada com a finalidade de coibir, no período de eleições, a propagação de notícias falsas através de mídias virtuais e da internet, tendo em vista que o direito à liberdade de expressão encontra limites na tutela do regime democrático e na garantia do pluralismo político (arts. 1º, V, e 17, da CF/88). Não há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, visto que o TSE, ao disciplinar a temática da desinformação, Continue lendo