SEGURANÇA PÚBLICA

STF: Guarda Municipal é órgão de segurança pública e pode atuar como polícia ostensiva (ADPF 995 e RE 608.588 – Tema 656)

DECISÕES DO STF Por maioria, foi julgada procedente a ADPF 995, para, nos termos do artigo 144, §8º, da CF, conceder interpretação conforme aos artigos 4º da Lei 13.022/14 e 9º da 13.675/18, a fim de declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública (ADPF 995, j. em 25.08.2023) É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas Continue lendo