Direitos Humanos (Saúde)

Lei n. 14.886/2024: Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

Lei n. 14.886/2024: Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

OBJETO Instituição do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. DESTINAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, DESTINADO prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental… …com o OBJETIVO de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS § 1º  Todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos deverão participar das atividades previstas nesta Lei. FACULTATIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO Continue lendo