Direitos de terceira Dimensão

Olá, Jovem Jurista!

Eu falei anteriormente dos direitos de primeira e de segunda geração/dimensão. Hoje pretendo finalizar este percurso.

Após os direitos da liberdade (primeira) e da igualdade (segunda) surgiram os direitos de “terceira dimensão“, também conhecidos como direitos da fraternidade ou solidariedade (a influência da liberté, egalité e fraternité, lemas da Revolução Francesa, não é mero acaso).

Estes seriam direitos que não se destinariam especificamente aos interesses de um indivíduo, de um grupo ou de determinado Estado. Por exemplo, tanto o direito à vida (primeira geração) quanto à aposentadoria (segunda geração) possuem um indivíduo plenamente identificado.

Isso, porém, não ocorre com os direitos de terceira dimensão.

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Por exemplo, pensem no art. 225 da constituição, que diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

Não é possível identificar um indivíduo específico que seja beneficiado com a tutela desses direitos fundamentais. E isso não só para o meio ambiente. Os temas abrangidos por eles envolveriam ainda o desenvolvimento, a paz, o patrimônio comum da humanidade, dentre muitos outros.

Porém, alguns autores apontam que ainda não surgiu uma dogmática dos direitos fundamentais apta a resolver alguns dos problemas desses direitos, como a sua conflitualidade interna. Isto porque a defesa do meio ambiente não necessariamente beneficia a todos. Pense nos indivíduos que trabalham com a exploração “sustentável” da natureza. Esses certamente sairiam prejudicados… Ainda voltarei a esse tema aqui no blog.

No mais, espero que vocês tenham gostado deste conteúdo.

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