Olá, Jovem Jurista!
Você que se dedica ao Direito Internacional sabe que os princípios gerais do direito são fontes do Direito Internacional. A questão é saber se eles são fontes “principais” ou auxiliares.
Na série “QC – Questões de Concurso” de hoje, vou comentar uma questão sobre esse assunto que foi cobrada no CACD-2017, o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática.
Vamos lá?
Questão
(CACD-2017) O Estatuto da Corte Internacional de Justiça reconhece os princípios gerais de direito como fontes auxiliares do direito internacional.
É uma questão simples, mas que exigiria um mínimo conhecimento das Fontes do Direito Internacional.
Comentários
A doutrina divide as fontes do DIP em estatutárias e extra-estatutárias.
As estatutárias são aquelas previstas no art. 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
Já as fontes extra-estatutárias são aquelas que não estão previstas no Estatuto da CIJ.
Para resolver a questão, no entanto, bastaria saber das fontes estatutárias. E o art. 38 é muito claro: apenas a jurisprudência e a doutrina são meios auxiliares na determinação do direito internacional.
Assim, os princípios gerais de direito são considerados fontes “principais” do DIP, e não auxiliares.
Gabarito
Errada.
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É isso. Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado.
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