Olá, CACDista!
Você que se dedica ao Direito Internacional sabe que um dos temos tradicionais é o das fontes do Direito Internacional.
Na série “QC – Questões de Concurso” de hoje, vou comentar uma questão sobre esse assunto que foi cobrada no TRF da 5ª Região para o cargo de Juiz Federal.
Vamos lá?
Questão
(Juiz Federal TRF 5a Região – 2015) Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ.
É uma questão simples, mas que exigiria um mínimo conhecimento das Fontes do Direito Internacional.
Comentários
A doutrina divide as fontes do DIP em estatutárias e extra-estatutárias.
As estatutárias são aquelas previstas no art. 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
Já as fontes extra-estatutárias são aquelas que não estão previstas no Estatuto da CIJ.
Para resolver a questão, no entanto, bastaria saber das fontes estatutárias. E o art. 38 é muito claro: os princípios gerais DE DIREITO são considerados fontes, mas não os princípios gerais do DIREITO INTERNACIONAL.
Há, no entanto, doutrina nacional, como a do Prof. Alberto do Amaral Jr., que defende que, a despeito da literalidade do Estatuto, tanto os princípios gerais quanto do direito internacional são considerados fontes
Gabarito
Certa
***
É isso! Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado.
