Olá, Jovem Jurista!
Você que se dedica ao Direito Internacional sabe que a equidade é uma das fontes do Direito Internacional. A questão é saber se ela pode ser aplicada de forma automática ou não.
Na série “QC – Questões de Concurso” de hoje, vou comentar uma questão sobre esse assunto que foi cobrada no CACD-2015, o Concurso de Admissão à Carreira Diplomática.
Vamos lá?
Questão
(Instituto Rio Branco – 2015) Aos juízes de Haia, autorizados pelo estatuto da Corte Internacional de Justiça, é conferido o poder de aplicar, de forma automática, tanto normas escritas quanto normas não escritas, além de costume, de equidade e de princípios gerais do direito.
É uma questão simples, mas que exigiria um mínimo conhecimento das Fontes do Direito Internacional.
Comentários
A doutrina divide as fontes do DIP em estatutárias e extra-estatutárias.
As estatutárias são aquelas previstas no art. 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
Já as fontes extra-estatutárias são aquelas que não estão previstas no Estatuto da CIJ.
A equidade pode ser entendida como a aplicação de noções de justiça a uma relação jurídica que não possua norma ou esta seja considerada não razoável ou impertinente, em especial quando os efeitos da sua aplicação podem gerar grandes injustiças ou distorções. Aristóteles a definia como “justiça no caso concreto”.
Para resolver a questão bastaria saber a “letra da lei”. Diz o art. 38 que “A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem“.
Assim, a equidade não pode ser aplicada de forma automática pela Corte Internacional de Justiça. Somente será possível que a CIJ decida com base na equidade por expressa concordância das partes.
Ao longo da história da CPJI e da CIJ, nenhuma controvérsia jurídica foi decidida com fundamento exclusivo na equidade.
Um exemplo de aplicação da equidade foi após a Guerra do Chaco entre Paraguai e Bolívia, que se encerrou com a assinatura de um tratado em 21.07.1938, que encarregou os presidentes do Brasil, Argentina, Uruguai, Peru e EUA a fixar a fronteira entre os países beligerantes com fundamento na cláusula ex aequo et bono.
Gabarito
Errada.
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É isso. Espero que este conteúdo tenha lhe ajudado.
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