COMO O ESTRANGEIRO REGULARIZA A SUA SITUAÇÃO NO BRASIL
O estrangeiro que desejar regularizar sua situação no Brasil, pode fazê-lo por meio de um procedimento chamado de “regularização migratória”.
Exige-se o pagamento de uma taxa.
QUAL A CONSEQUÊNCIA DA NÃO REGULARIZAÇÃO?
A não regularização pode gerar a imposição de “multa migratória”.
A multa consiste em uma punição em razão de infração relacionada à forma de ingresso, permanência, registro ou saída da pessoa migrante no Brasil.
Em geral, ela pode decorrer da entrada irregular (entrar sem passar pelo controle migratório) ou da estada irregular (ficar mais tempo do que deveria, sem obter autorização de residência).
E O ESTRANGEIRO HIPOSSUFICIENTE?
Ocorre que muitos estrangeiros são hipossuficientes e não têm condições financeiras de pagar o valor da taxa.
Diante disso, indaga-se: é possível a dispensa do pagamento dessa taxa caso o estrangeiro seja hipossuficiente?
SIM.
O STF decidiu que o estrangeiro com residência permanente no Brasil, na condição de hipossuficiência, está dispensado do pagamento de taxas cobradas para o processo de regularização migratória. Não se mostra condizente com a CF a exigência de taxas em face de sujeito passivo evidentemente hipossuficiente.
FUNDAMENTOS
Os fundamentos apontados pelo STF foram os incisos LXXVI e LXXVII, do art. 5º, da CF/88.
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
TESE FIXADA PELO STF
Tese fixada pelo STF: É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
STF. Plenário. RE 1018911/RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 988) (Info 1037).
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