STF define que NÃO há direito subjetivo ao esquecimento (RE 1010606/RJ, Info-STF 1005)
Olá, Jovem Jurista! O STF, no Informativo 1005 (2021) decidiu sobre o direito ao esquecimento e afirmou que não se trata de um direito subjetivo. E-book. Clique aqui. Se você não conhece esse tema, deixa eu dar definição básica: Direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa tem de impedir que um fato cometido no passado venha a ser divulgado anos depois ao público de forma descontextualizada e quando a informação já não possui mais interesse social, causando-lhe prejuízos de ordem moral, psicológica, financeira Continue lendo→