PROIBIÇÃO DE USO DE ANIMAIS para desenvolvimento de produtos COSMÉTICOS, HIGIENE PESSOAL E AFINS (ADI 5995/RJ, Info-STF 1019)
Olá, Jovem Jurista! Mais uma vez trago um julgamento sobre a possibilidade de legislação estadual dispor sobre um tema afeto à competência privativa da União. Desta vez, trata-se do tema da proteção aos animais, especificamente sobre o seu uso para desenvolvimento de produtos cosméticos, para higiene pessoal e afins. CASO O estado do Rio de Janeiro editou a Lei estadual 7.814/2017 que: proibia a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes;vedava a comercialização de Continue lendo→