Menor sob guarda é DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS (ADI 4878/DF, Info-STF 1020)
Olá, Jovem Jurista! O STF decidiu que menor sob guarda é dependente para fins previdenciários. Vamos ver a TESE: o art. 16, § 2º, da Lei 8213/1991 deve receber interpretação conforme para contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária (ADI 4878/DF, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em Continue lendo→