A União é obrigada a realizar o CENSO DEMOGRÁFICO DO IBGE (ACO n. 3508, Info-STF 1017)
Olá, Jovem Jurista! A União decidiu não realizar o CENSO DEMOGRÁFICO de 2020. Esta dedução é legítima, já que a Lei nº 14.144/2021 NÃO previu dotações orçamentárias para a sua realização. Insatisfeito, o Governo do Maranhão ajuizou a Ação Civil Originária (ACO) n. 3508, alegando, em síntese, que… 1. A falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas.2. A não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de Continue lendo→