2022

A União é obrigada a realizar o CENSO DEMOGRÁFICO DO IBGE (ACO n. 3508, Info-STF 1017)

A União é obrigada a realizar o CENSO DEMOGRÁFICO DO IBGE (ACO n. 3508, Info-STF 1017)

Olá, Jovem Jurista! A União decidiu não realizar o CENSO DEMOGRÁFICO de 2020. Esta dedução é legítima, já que a Lei nº 14.144/2021 NÃO previu dotações orçamentárias para a sua realização. Insatisfeito, o Governo do Maranhão ajuizou a Ação Civil Originária (ACO) n. 3508, alegando, em síntese, que… 1. A falta de dados sobre a população pode abalar o pacto federativo e levar à perda de receitas tributárias, gerando a diminuição de transferências de verbas.2. A não realização do censo causa desequilíbrio na viabilização de Continue lendo

STF define que NÃO há direito subjetivo ao esquecimento (RE 1010606/RJ, Info-STF 1005)

STF define que NÃO há direito subjetivo ao esquecimento (RE 1010606/RJ, Info-STF 1005)

Olá, Jovem Jurista! O STF, no Informativo 1005 (2021) decidiu sobre o direito ao esquecimento e afirmou que não se trata de um direito subjetivo. E-book. Clique aqui. Se você não conhece esse tema, deixa eu dar definição básica: Direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa tem de impedir que um fato cometido no passado venha a ser divulgado anos depois ao público de forma descontextualizada e quando a informação já não possui mais interesse social, causando-lhe prejuízos de ordem moral, psicológica, financeira Continue lendo