Ministério Público nas Constituições Brasileiras
Segue tabela do tratamento do Ministério Público nas Constituições brasileiras. O Ministério Público nas Constituições Brasileiras[1] 1824Não fez menção ao MP, mas apenas ao procurador da coroa e soberania nacional1891Previsão muito tímida, disciplinando apenas regras para a designação do PGR, dentre membros do STF e, assim, a alocação Dentro do título do Poder Judiciário1934Posicionamento fora dos poderes, adquirindo status constitucional e estabelecido como órgão de cooperação nas atividades governamentais1937Retrocesso durante o período ditatorial. Tratamento esparso e vago com algumas regras sobre o PGR no capítulo Continue lendo→