fevereiro 26, 2024

Imprensa pode ser responsabilizada por ter divulgado entrevista com informações falsas e ofensivas à honra de outra pessoa (RE 1.075.412/PE, Repercussão Geral – Tema 955)

CASO Um indivíduo sofreu perseguições políticas por condutas realizadas durante a Ditadura Militar de 1964, sendo acusado de praticar atos como “incitação à subversão e à ordem”, “organização de partido ilegal”, entre outros. No entanto, ele nunca chegou a ser preso ou investigado. Vale ressaltar, inclusive, que as investigações, ao final, apontaram que o responsável pelo atentado teria sido uma organização denominada AP (Ação Popular), à qual o indivíduo nunca pertenceu. Apesar da reconhecida ausência de participação dele no atentado, um jornal pernambucano, durante anos, Continue lendo