junho 14, 2024

Lei 14.857/2024: sigilo do nome da vítima nos processos de violência doméstica

Lei 14.857/2024: sigilo do nome da vítima nos processos de violência doméstica

OBJETO Art. 1º Esta Lei tem como objetivo determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. SIGILO DO NOME DA OFENDIDA Lei n. 11.340/2006: Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. NÃO HÁ SIGILO DO NOME DO AGRESSOR Art. 17-A. Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange Continue lendo