Direito Constitucional (Direitos Fundamentais)
O constitucionalismo, que é a ideologia que rege o Estado de Direito, é constituída por um corpo jurídico específico, conhecido como “direitos de primeira geração”. Tais direitos têm por titular o indivíduo e possuem duas características peculiares: por um lado, limitam e controlam o abuso do poder estatal e, por outro, estabelecem um rol de “direitos fundamentais” que devem ser os topoi regentes do Estado[1]. Os marcos jurídicos dessa “primeira geração de direitos” são dois: a Constituição Americana, de 1787, e a Declaração dos Direitos Continue lendo→
Quem já participou de protestos de rua já deve ter se deparado com prisões arbitrárias em razão da crítica de cidadãos à postura de alguns policiais. Por outro lado, quem já frequentou órgãos públicos já se deparou com cartazes que o fizeram pensar duas vezes antes de criticar a forma de atuar de determinado agente público. As situações são inúmeras, algumas delas veladas, inclusive, e todas nos encaminham para discutir até que ponto o crime de desacato à autoridade, que se configura quando um particular ofende algum agente público Continue lendo→
CONCEITO DOUTRINÁRIO Direito ao esquecimento é o direito que uma pessoa tem de impedir que um fato ocorrido no passado venha a ser divulgado anos depois ao público de forma descontextualizada e quando a informação já não possui mais interesse social, causando-lhe prejuízos de ordem moral, psicológica, financeira ou social, ainda que o fato seja verídico. ATUAL POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL (STF) A questão do direito ao esquecimento chegou ao Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário (RE) 1010606. O relator, Min. Dias Toffoli, reconheceu a repercussão Continue lendo→
O objetivo deste post é comentar o art. 5º, XVI, da nossa constituição, que trata da liberdade de reunião. No Direito Internacional há uma extensa gama de normativas (tratados, convenções, acordos, declarações etc.) que reconhecem o papel democrático das manifestações populares. Isto porque, na atual quadra da história, não há possibilidade de considerar que um país se constitui em Estado Democrático de Direito sem que apoie a livre manifestação de pensamento, o direito de petição e, no caso deste post, o direito de reunião, direitos Continue lendo→