CONCEITO
Democracia representativa é aquela em que o povo concede um mandato (mandato político) a alguns cidadãos para, na condição de representantes, externarem a vontade popular e tomarem decisões em seu nome, como se o próprio povo estivesse governando.
DOUTRINAS EXPLICATIVAS: DUPLICIDADE VS INDEPENDÊNCIA
DOUTRINA NA DUPLICIDADE
Essa foi a principal doutrina do constitucionalismo inicial.
Segundo ela, os eleitores passam uma espécie de “cheque em branco” para os representantes, isto é, após a eleição os representantes não se achavam sujeitos às instruções e diretrizes dos seus eleitores (BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 219).
Vários intelectuais do século XVIII, alguns deles políticos e estadistas de destaque, pensavam desta forma. É assim que o francês Condorcet, no período da Convenção, afirmou que o seu primeiro dever para com o povo era a sua absoluta independência, e Mirabeau, um tanto irônico, afirmou que “se fôssemos vinculados por instruções, bastaria que deixássemos nossos cadernos sobre as mesas e volvêssemos às nossas casas”. Por fim, Sieyès, autor de “O que é o terceiro estado?“, afirmou que “Se os cidadãos ditassem sua vontade, já não se trataria de Estado representativo, mas de Estado democrático”. De fato, como vimos anteriormente, democracia e representação política não eram, no início do constitucionalismo, palavras proferidas no mesmo ambiente.
Da constituição francesa de 1791 até as primeiras constituições do século XX a doutrina da duplicidade foi francamente hegemônica. Para termos uma ideia podemos ler na Constituição Suíça de 1874 que “Os membros dos dois Conselhos votam sem instruções” (art. 91) e na Constituição Alemã de 1919 que “Os deputados são os representantes de todo o povo, não obedecem senão a sua consciência e não se acham presos a nenhum mandato” (art. 21).
A constituição brasileira de 1988 adotou a doutrina da duplicidade como regra.
DOUTRINA DA IDENTIDADE
Mas essa realidade seria mitigada no decorrer do século XX, pois a “doutrina da duplicidade” passou a ser amplamente criticada, haja vista que ela tornava a democracia um governo do povo sem povo. Assim, cada vez mais essa doutrina foi sendo contestada pela “doutrina da identidade”, que sustentava que era preciso que governantes e governados fossem guiados pela mesma vontade.
Ocorre que, com raras exceções, como querem fazer as constituições do movimento denominado “Novo constitucionalismo latino-americano”, poucas cartas políticas sufragaram a doutrina da identidade. O máximo que fizeram foi inserir nas constituições a possibilidade de utilização de alguns mecanismos de democracia direta, como plebiscitos, referendos e iniciativas populares.
A própria constituição brasileira consagrou a doutrina da duplicidade como regra.
TIPOS DE MANDATO
Conectado com o tema das teorias explicativas, temos os tipos de mandato, sendo eles o representativo, o imperativo e o partidário (cf. NETO, Jaime Barreiros Neto. Direito Eleitoral. 11ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2021, p. 35)
MANDATO REPRESENTATIVO
Mandatário tem plena liberdade para exercer o mandato político. Não precisa seguir as orientações do eleitor.
MANDATO IMPERATIVO
Fundamenta-se na concepção de que o povo, como titular da soberania, deve estabelecer limites à ação do governo, a fim de que o interesse público, e não os interesses privados dos representantes, prevaleçam.
O mandatário, assim, deve seguir as recomendações do leitor, sob pena de perder o mandato.
MANDATO PARTIDÁRIO
Fundamenta-se na lógica da fidelidade partidária, baseia-se no pressuposto de que o partido político é o verdadeiro dono do mandato, devendo o mandatário seguir as diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido sob pena de perder o mandato por infidelidade partidária.
É a espécie vigente no Brasil desde o momento em que o TSE respondeu à consulta n. 1398.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA DO SENSO COMUM
Para entendermos o que é a democracia representativa vou utilizar uma didática que, na universidade, não passa de um clichê, visto não ser uma explicação totalmente correta, mas que, no entanto, ajuda bastante no início.
Pois bem. Apesar de vivermos em uma democracia, que é um governo do povo, devido à extensão territorial e à densidade populacional da maioria dos Estados modernos seria impossível que todo o povo participasse do governo ao mesmo tempo. Não haveria logística para isso.
Ademais, pessoas precisam levar os filhos na escola, administrar empresas ou “bater o ponto”, enfim, precisam gerar riqueza para si mesmos e, indiretamente, para a sociedade.
Essas são as razões pelas quais nós escolhemos representantes políticos, através de eleições universais e periódicas, para que possam administrar os Estados modernos em nosso nome.
Porém, como eu disse, embora essa explicação seja muito verdadeira em alguns pontos, ela peca em muitos outros.
Nós estamos tão acostumados a votar em presidentes, governadores e parlamentares que encaramos a democracia representativa como algo natural. Porém, esta democracia tem uma história muito recente, pois remonta apenas ao final do século XVIII com o início das chamadas revoluções burguesas, principalmente a francesa e a americana. Mas não é só isso: se hoje a própria democracia virou sinônimo de virtude política, nem sempre foi assim, pois a democracia representativa surgiu mais para controlar o povo do que para representá-lo de fato.
JUSTIFICATIVA MAIS TÉCNICA
A ideia da democracia representativa surge a partir de um amplo e lento processo histórico em que a burguesia, embora detivesse um poder que fosse privado e que se identificava com a sociedade civil, passou a não admitir que a condução dos seus “negócios” capitalistas e a administração dos seus “saberes” individuais sofressem interferências do Estado.
Assim, embora a burguesia, na busca de um poder unificado, tenha conservado o Estado moderno criado pelo absolutismo, ela buscou formalizá-lo, racionalizá-lo e, portanto, controlá-lo; a sua intenção era subordinar o exercício do poder público ao “governo da lei”. A consequência foi que, do ponto de vista jurídico, o poder público passou a ser autolimitado por uma série de direitos individuais e, ao mesmo tempo, foi possível submetê-lo a uma série de críticas mediante o uso público da razão, realizadas pela esfera pública burguesa, que, neste momento, ainda era incipiente, mas que, durante o século XIX, ganhou bastante corpo e poder, constituindo-se uma força social ao lado do Estado.
Porém, seguindo Habermas, após os interesses da burguesia passarem a ser reconhecidos através das declarações de direitos e das primeiras constituições escritas, a esfera pública burguesa aos poucos foi inserida, através do direito, nos negócios estatais e este fato implicou duas consequências claras: a primeira, é uma mudança estrutural da esfera pública burguesa, que passou a ser cada vez menos crítica em relação ao Estado, pois a burguesia passou a fazer parte dele; e a segunda é a ideia de representação política, sistema através do qual a burguesia se aliou ao Estado e construiu, em primeiro lugar, um saber jurídico que identificou os interesses burgueses com os direitos fundamentais e inalienáveis, dentre todos, o direito de propriedade, e, em segundo lugar, como os interesses privados assumiram de forma crescente o controle do poder político, a burguesia também passou a controlar o acesso à “agenda” política da esfera pública, que, com o tempo, como eu já disse, passou a ser cada vez menos crítica (HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo: Editora Unesp, 2014, p. 327 e ss.).
Com o aprofundamento da simbiose entre a esfera pública burguesa e o poder público, além do Estado passar a defender pautas cada vez mais burguesas, a filosofia da época passou a construir os fundamentos de uma democracia representativa, esforço teórico que foi realizado concomitantemente ao rechaço da “democracia pura”, que implicava uma democracia popular, de massas. De um modo geral, naquela época considerava-se que a democracia “pura” conduziria à anarquia e ao fim dos direitos fundamentais, e não é à toa que a primeira constituição escrita do ocidente, a dos Estados Unidos, em nenhum momento mencione a palavra “democracia”.
De fato, seguindo a historiagrafia de Francis Dupuis-Déri (DUPUIS-DÉRI, Francis. Démocratie: histoire politique d’un mot. Paris: Lux Éditeur, 2019), que mapeou minuciosamente como a palavra “democracia” foi usada por grandes figuras políticas nos Estados Unidos, na França e no Canadá durante os séculos XVIII e XIX, a palavra democracia era um termo empregado quase exclusivamente em sentido vexatório e ofensivo. O que é coerente com a pesquisa da cientista política Thais Florêncio Aguiar (AGUIAR, Thais Florêncio. A demofobia na democracia moderna. In: DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 54, no 4, 2011, pp. 609 a 650) que, na visão de muitos intelectuais desta época, ao contrário de ser o fundamento filosófico da democracia (rectius: governo do povo), era mais visto como uma massa a ser controlada.
É por isso que considero que a democracia moderna já surgiu contradizendo a sua própria etimologia. Embora a palavra democracia designe “governo do povo”, na prática a ideia de representação política gerou um governo que controlava o povo ou, ao menos, impedia que ele participasse mais ativamente do governo. Talvez esse seja o motivo pelo qual Marx e Engels, de forma um tanto exagerada, tenham sustentado que um “governo moderno é tão-somente um comitê que administra os negócios comuns de toda a classe burguesa” (MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do partido comunista. São Paulo: Boitempo, 2005).
IDENTIDADE E MANDATO IMPERATIVO VS. DUPLICIDADE E MANDATO POLÍTICO OU PARTIDÁRIO
Mas o que estas constituições não perceberam é que o mundo mudou. Hoje, os políticos profissionais possuem cada menos poder de fazer valer os seus interesses, sendo contestados por ONG’s, organismos internacionais e organizações financeiras, mas também por blogueiros, ativistas, jornalistas investigativos e até por celebridades. Isso fez com que, estando o poder diluído, a legitimidade de atores tradicionais (políticos, governos, exércitos, sindicatos) fosse cada vez mais contestada (cf. NAÍM, Moisés. O fim do poder: nas salas da diretoria ou nos campos de batalha, em igrejas ou Estados, por que estar no poder não é mais o que costumava ser? São Paulo: LeYa, 2013, p. 82).
Em primeiro lugar, na “era da informação” João ou Maria não precisam de um representante para dizer o que é melhor para eles mesmos; eles já sabem, pois leram na internet. E, em segundo lugar, na era da “modernidade líquida” (BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. São Paulo: Zahar, 2021) as pessoas estão cada vez mais individualistas e separadas umas das outras, o que também se reflete na representação política: afinal, quantos políticos você já apertou a mão? Se você tem menos de 30 anos, é possível que isso nunca tenha ocorrido.
Isso fez com que os novos movimentos sociais, desconfiando dos políticos e da maioria dos representantes estatais, que estão cada vez mais distanciados do cidadão comum, passassem a ter um viés nitidamente apartidário. Pelo menos foi isso que vimos na Primavera Árabe e nos vários movimentos de ocupação que aconteceram na Espanha (Indignados), em Portugal (Geração à Rasca), na Grécia (Praça Syntagma), nos Estados Unidos (Occupy Wall Street) e, inclusive, no Brasil (Jornadas de Junho (2013) e 8 de janeiro (2023)). Estes movimentos são extremamente críticos da democracia representativa e as consequências de suas ações ainda são imprevisíveis.
Porém, apesar das inúmeras críticas, a democracia representativa não vai acabar, mas ela vai ter que se reinventar, estar disposta a se misturar com outros desenhos institucionais. Isso, na verdade, já está acontecendo com os movimentos de “democratização da democracia” (SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. São Paulo: Civilização Brasileira, 2002), que procuram inserir nos Estados modernos vários mecanismos de democracia participativa.
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Bons estudos!
*Atualizado em 10.02.2024.
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Muito legal Sr. Ronaldo. Acho que esse é mesmo o caminho. Só tenho que discordar de um ponto: a reinvenção da democracia participativa. Não existe o que se defender mais nela, diante de tantas fraquezas expostas. A real é que os que estão no poder agora, pela “democracia” representativa, mesmo tendo as suas falhas morais e éticas esfregadas na cara publicamente, não irão largar o osso facilmente. irão até inundar os nossos comentários com ideias estapafúrdias como de que “nem sempre a ética é o melhor caminho” ou coisas do gênero pra tentar nos convencer que que como está está ótimo.
Sr. Ronaldo, mais uma vez parabéns pelo trabalho de conscientização que tem feito. Precisando de uma mão é só avisar.
Forte abraço e continue com o sucesso.
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errata: reinvenção da democracia representativa que não pode ser defendida. E não da participativa, que na verdade é o que defendo.
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Falo que ela vai ter que se reinventar no sentido de que, segundo entendo, ela vai ter que se abrir para a democracia participativa, sob pena de gerar cada vez mais crises. Abs.