RESUMO
Neste artigo pretendemos investigar o desenho constitucional oriundo da distribuição de poderes que, surgido com o movimento constitucionalista e adotado pela primeira vez pela constituição dos Estados Unidos, foi fundamentalmente modificado quando da sua recepção na América Latina, de modo que o presidencialismo americano se tornou hiperpresidencialismo latino-americano. Como perspectiva geral, desenhos hiperpresidencialistas indicam que os Presidentes da República possuem prerrogativas institucionais superiores às conferidas originariamente ao Presidente dos Estados Unidos e, mais especificamente, aos correlatos Poderes Legislativo e Judiciário do próprio país onde se encontram. A metodologia utilizada foi a do direito constitucional comparado.
Palavras-chave:
Hiperpresidencialismo; Constitucionalismo; Teoria da constituição; América Latina.
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